Informação ASE – Escalões (Situações excecionais)


Informação

ASE – Escalões (Situações excecionais)


Os alunos que beneficiam do Escalão do Apoio B podem solicitar o Escalão A entregando declaração de desemprego de qualquer dos Encarregados de Educação, conforme Despacho n18987/2009


Artigo 9.º

Situações excepcionais

5 — Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras previstas no artigo anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são, sem prejuízo dos requisitos de prova exigidos, reposicionados no escalão de apoio A enquanto durar essa situação.
6 — Para aplicação do disposto no número anterior, considera-se na situação de desemprego:
a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no respectivo centro de emprego há três ou mais meses;
b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respectivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respectiva actividade há três ou mais meses.”

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